17 Janeiro 2017

Uma vaga de novas leis está a encaminhar a Europa para um profundo e perigoso estado policial e de permanente vigilância, alerta a Amnistia Internacional em novo relatório, onde documenta e analisa de forma abrangente as medidas antiterrorismo aprovadas em 14 países-membros da União Europeia (UE) e as consequências que acarretam em direitos humanos.

O relatório – publicado esta terça-feira, 17 de janeiro, e intitulado “Dangerously disproportionate: The ever-expanding national security state in Europe” (Perigosamente desproporcionado: o estado de segurança nacional em plena expansão na Europa) – revela como um dilúvio de novas leis e reformas legislativas aprovadas com uma velocidade vertiginosa está a minar liberdades fundamentais e a desmantelar garantias e proteções de direitos humanos conquistadas a grande custo.

“Em reação à série de ataques terríveis, de Paris a Berlim, os governos apressaram-se a avançar com uma coluna enorme de leis desproporcionadas e discriminatórias”, frisa o diretor da Amnistia Internacional para a Europa, John Dalhuisen. “Uma a uma, estas medidas antiterrorismo são já inspiradoras de grande preocupação, e vistas todas juntas fazem emergir uma imagem profundamente perturbante em que poderes não monitorizados estão a atropelar liberdades fundamentais que desde há muito tempo damos por garantidas”, prossegue o perito da organização de direitos humanos.

Este novo relatório da Amnistia Internacional, sustentado em mais de dois anos de investigação feita a 14 países-membros da UE e análise detalhada das iniciativas tomadas a nível internacional e europeu, demonstra a extensão com que novas leis e novas políticas de segurança, com a intenção de dar resposta à ameaça do terrorismo, têm esmagado proteções de direitos.

Em vários países foram propostas ou postas em vigor medidas antiterrorismo que corroeram o Estado de direito, reforçaram poderes executivos, fragilizaram os controlos judiciais, restringiram a liberdade de expressão e que expõem todas as pessoas a uma vigilância governamental sem supervisão. O impacto sobre as minorias étnicas, religiosas e de populações estrangeiras tem sido especialmente profundo.

O novo “normal”: leis de emergência e medidas do tipo do estado de emergência

Em vários países analisados neste relatório, revisões constitucionais ou legislações tornaram mais fácil ser declarado formalmente o estado de emergência ou atribuídos poderes a serviços de segurança ou de informações, frequentemente sem nenhuma ou com muito pouca supervisão judicial.

Novas leis na Hungria, por exemplo, consagram amplos poderes executivos no caso de ser declarado o estado de emergência no país, incluindo a proibição de manifestações públicas, fortes restrições à liberdade de deslocação dos cidadãos e o congelamento de bens. Cláusulas definidas de forma muito vaga concedem poderes de suspensão de leis e de célere aprovação de nova legislação, assim como a mobilização do Exército, com armamento real, para suprimir distúrbios.

Em França, o estado de emergência foi renovado cinco vezes, instituindo uma série de medidas intrusivas, incluindo poderes para proibir manifestações e conduzir buscas sem mandados judiciais.

Medidas temporárias de emergência, como ordens administrativas de controlo de movimentos, tanto em França como no Reino Unido, têm vindo a enraizar-se cada vez mais nas leis comuns.

E na Polónia a nova legislação antiterrorismo cimentou permanentemente poderes que incluem a discriminação deliberada de cidadãos estrangeiros.

Outros países têm abusado de leis antiterrorismo para perseguir e intimidar defensores de direitos humanos e ativistas políticos. O recurso a leis de emergência pela polícia francesa para pôr ativistas ambientais em regime de detenção domiciliária nas vésperas da Conferência do Clima das Nações Unidas, Paris, em 2015, é disso um claro exemplo.

Estados de vigilância

Muitos países da UE juntaram-se à fileira dos “estados de vigilância” com a aprovação de novas leis que permitem a vigilância em larga escala e indiscriminada dos cidadãos, dando poderes intrusivos às agências de segurança, de informações e de serviços secretos.

Os poderes de vigilância maciça foram concedidos ou alargados no Reino Unido, em França, na Alemanha, na Polónia, na Hungria, na Áustria, na Bélgica e na Holanda, entre outros países, permitindo a interceção em larga escala e possível acesso aos dados de milhões de pessoas.

A vigilância direcionada sem supervisão foi também amplamente expandida. A Lei Antiterrorismo polaca, de 2016, consagra medidas de vigilância conduzida em segredo sobre cidadãos estrangeiros, incluindo escutas telefónicas, monitorização de comunicações eletrónicas e a vigilância de redes e de aparelhos de telecomunicações sem supervisão judicial nenhuma ao longo de três meses.

O cidadão brasileiro David Miranda, que prestava assistência à investigação jornalística às revelações feitas por Edward Snowden sobre os programas de vigilância governamentais, foi interpelado pelas forças de segurança, ao abrigo de poderes antiterrorismo, quando viajava dentro do Reino Unido em 2013. David Miranda foi detido, revistado e interrogado durante nove horas sob a suspeita de envolvimento em “espionagem” e “terrorismo”. E o seu telemóvel, computador portátil e disco rígido externo, assim como outros materiais, foram confiscados.

Delitos de opinião

Numa versão moderna do orwelliano “crime de pensamento” (no romance distópico “1984”), as pessoas podem agora ser acusadas e julgadas por atos que têm extremamente ténues ligações a um verdadeiro comportamento criminoso. Com as medidas antiterrorismo em vigor a centrarem-se crescentemente na prevenção, os governos têm investido em iniciativas “pré-crime” e confiam cada vez mais em ordens administrativas de controlo para limitar a liberdade de deslocação das pessoas e outros direitos fundamentais.

Isto tem conduzido a que muitas pessoas sejam sujeitas a recolher obrigatório, visadas com proibições de viajar ou assinaladas eletronicamente sem jamais serem acusadas ou condenadas por nenhum crime. Nestes casos, as provas são frequentemente mantidas secretas, o que significa que os acusados de “pré-crimes” não ficam capacitados para se defenderem adequadamente.

Refugiados e grupos de minorias são alvos marcados

Migrantes e refugiados, defensores de direitos humanos, ativistas e grupos de minorias são especialmente visados por estes novos poderes de vigilância e policiamento, com a padronização de perfis-alvo, frequentemente baseados em estereótipos, que conduz a um total uso indevido das leis que definem o terrorismo de forma muito vaga.

Muitos Estados-membros da UE estão a tentar estabelecer ligações entre a crise de refugiados e a ameaça de terrorismo. Em novembro passado, um tribunal na Hungria condenou Ahmed H. – cidadão sírio residente no Chipre – a dez anos de prisão por “ato de terrorismo”. Este “ato de terrorismo” consistiu em atirar pedras e falar a uma multidão com um megafone durante confrontos com a polícia fronteiriça húngara. Na verdade, Ahmed H. deslocou-se à Hungria para ajudar os pais idosos na viagem de fuga da Síria para a Europa. Ahmed H. admite que atirou pedras, mas as imagens de vídeo mostram também que tentara acalmar a multidão.

A mulher de Ahmed, Nadia, expressou à Amnistia Internacional o desalento em que a família vive atualmente: “As nossas vidas ficaram viradas do avesso. Tento ser ao mesmo tempo mãe e pai para as minhas filhas, mas é muito difícil. Temos muitas saudades do Ahmed e muito medo por ele”.

Efeitos debilitantes

O medo de ser classificado como uma ameaça de segurança ou como “extremista” tem tido um efeito debilitador, contraindo o espaço para a liberdade de expressão. Em Espanha, dois artistas de marionetes foram detidos e acusados de “glorificação do terrorismo” depois de terem feito uma performance em que um dos bonecos empunhava um cartaz com um slogan escrito que foi considerado uma declaração de apoio a um grupo armado. E em França, um delito similar – “apologia do terrorismo” – tem sido usado para acusar centenas de pessoas, incluindo crianças, por “delitos” como publicarem comentários no Facebook que não contêm qualquer incitação à violência.

Vários tribunais franceses emitiram, em 2015, o total de 385 sentenças por “apologia do terrorismo”, um terço das quais contra arguidos menores de idade. A definição legal do que constitui “apologia” é extremamente vaga.

Em Espanha, um músico muito conhecido foi interpelado e detido após ter publicado vários tweets, incluindo uma piada em que dizia oferecer ao ex-rei Juan Carlos um bolo-bomba como presente de aniversário.

Tais medidas discriminatórias têm tido um impacto desproporcionado e intensamente negativo sobre os muçulmanos, cidadãos estrangeiros e pessoas sobre as quais exista a perceção de serem muçulmanas ou estrangeiras. E a conduta discriminatória do Estado e dos seus agentes é cada vez mais vista como “aceitável” no contexto de segurança nacional.

“A ameaça do terrorismo é bastante real e tem sempre de ser enfrentada resolutamente, mas o papel dos governos deve ser o de providenciar segurança para que as pessoas exerçam os seus direitos e não o de restringir os direitos das pessoas em nome da segurança”, sustenta o diretor da Amnistia Internacional para a Europa.

John Dalhuisen reitera ainda que “os governos da UE estão a usar medidas antiterrorismo para consolidarem poderes draconianos, para marcarem como alvos determinados grupos de forma discriminatória e retirar direitos humanos às pessoas sob a máscara de as estar a defender”. “Estamos em risco de criar sociedades onde a liberdade é a exceção e o medo a regra”, remata.

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