21 Março 2011

No Dia Mundial da Água, a Amnistia Internacional pede a todos os Estados que afirmem o seu  reconhecimento do Direito Humano à água e ao saneamento. A organização pede a todos os países que se juntem aos 47 Estados(1) de todas as regiões do mundo que apoiem o projecto de resolução(2) apresentado pela Alemanha e Espanha, que reafirma a base jurídica destes direitos humanos e amplia o mandato da perita independente do conselho de Direitos Humanos da ONU sobre estes direitos.(3) Está previsto que o Conselho adopte o projecto de resolução na Quinta-feira, 24 de Março.

Este projecto de resolução baseia-se na resolução adoptada pelo Conselho em Setembro de 2010, que reafirmava estes direitos estabelecendo o seu carácter juridicamente vinculativo. Um total de 177 países tinham anteriormente apoiado as declarações e resoluções internacionais ou regionais para reafirmar o direito à água a ao saneamento básico. Apesar deste apoio generalizado, um número reduzido de países – entre eles o Reino Unido – tem resistido a incorporar nas resoluções da ONU o direito à agua e ao saneamento básico. Todos os Estados devem pressionar a ONU a reafirmar de forma clara e coerente o direitos à agua e ao saneamento básico.

Negar-se a reconhecer o direito à agua e ao saneamento básico é inaceitável. São direitos inerentes à vida e à dignidade. A investigação da Amnistia Internacional põe repetidamente em evidência a realidade das pessoas que vivem em bairros degradados ou em assentamentos precários têm acesso limitado ou nulo a água potável para consumo pessoal e doméstico e a sistemas de saneamento básico. Isto tem um efeito prejudicial para que se desfrute de outros direitos humanos nos múltiplos aspectos da vida das pessoas, como o direito a um nível de vida adequado, à educação, ao trabalho, à saúde e a uma habitação adequada. Normalmente afecta  muito mais as mulheres do que os homens, pelo que mina os esforços para reduzir as desigualdades entre eles colocando as mulheres mais expostas a ser vítimas de violência de género. As pessoas privadas de água potável e saneamento básico merecem que os Estados cumpram a sua obrigação jurídica de garantir o fornecimento de água e serviços básicos de saneamento, seguros, acessíveis e aceitáveis para toda a população.

É importante que os Estados reafirmem tanto o direito à agua como o direito ao saneamento básico para chamar a atenção necessária para este último. O Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU clarificou que o 11.1 do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais inclui tanto o direito à agua como o direito ao saneamento básico. Os programas nacionais e internacionais para promover a “água e o saneamento básico” tendem a passar por cima do segundo, e necessário haver o reconhecimento de que se deve dar destaque especialmente ao direito ao saneamento para que este receba a atenção cada vez maior que merece.

Informação adicional

1 Albânia, Alemanha, Andorra, Arménia, Autoridade Palestiniana, Benim, Bósnia y Herzegovina, Brasil, Bulgária, Chile, Chipre, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Honduras, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jordânia, Lituânia, Luxemburgo, Maldivas, Marrocos, Mónaco, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Polónia, Portugal, Roménia, Sérvia, Suécia, Suíça, Uruguai y Iémen.

2 Índice ONU: A/HRC/16/L.4, disponível em: http://ap.ohchr.org/documents/E/HRC/d_res_dec/A_HRC_16_L.4.pdf.

3 Em 2008, o Conselho de Direitos Humanos da ONU estabeleceu o Procedimento Especial com um mandato sobre a água e o saneamento básico, com o título de “Perito Independente sobre a questão das obrigações de direitos humanos relacionadas com o acesso à água potável e ao saneamento básico”. O projecto de resolução que o Conselho adoptará no período corrente de sessões (16) prolongará em três anos  o mandato do Procedimento Especial, que passará a denominar-se “Relator Especial sobre o Direito Humano à água potável e ao saneamento básico”.

Os Procedimentos Especiais da ONU são peritos independentes de direitos humanos que examinam assuntos globalmente ou se centram em situações concretas dentro de um contexto geográfico definido ou que afectam determinados grupos. Desempenham uma função imprescindível e frequentemente excepcional na promoção e protecção dos direitos humanos.

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