Defenda a justiça. Exija ao ministro da saúde, Dr. Manuel Pizarro, que os direitos humanos dos médicos cubanos sejam garantidos na sua contratação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que em território nacional, se cumpra a Constituição da República Portuguesa e os diversos Tratados internacionais de direitos humanos.
O QUE SE PASSA?
O governo cubano já enviou mais de 400.000 trabalhadores do setor da saúde para cerca de 164 países, para apoio a crises sanitárias, desastres naturais, na pandemia da COVID-19 e também para o auxílio a sistemas nacionais de saúde com falta de pessoal médico, como se tem verificado em Portugal.
A prática de envio de médicos cubanos para missões no exterior, por parte do Estado de Cuba, tem preocupado organizações, como a Amnistia Internacional, no que diz respeito aos direitos humanos dos trabalhadores enviados para países terceiros e das suas famílias.
O governo cubano tem, ainda, imposto a sua legislação aos países terceiros, com leis e normas repressivas sobre os profissionais de saúde, inaceitáveis para um Estado de Direito. Entre outras violações de direitos humanos, a legislação cubana prevê que o pagamento de salários deve ser efetuado diretamente ao governo cubano, podendo este optar por pagar na totalidade ao profissional ou reter parte numa conta bancária no país, no nome do profissional, por forma a limitar a sua movimentação e impedir que se ausente do país. Proíbe ainda, que se relacionem com pessoas que se determine terem “um espírito revolucionário” contra o governo cubano e obriga-os a informar quando ocorre um relacionamento, seja de namoro ou casamento, num país terceiro.
Evidenciamos a total restrição da liberdade de expressão, de associação, de movimentos e a própria privacidade dos profissionais de saúde cubanos enviados para países terceiros e das suas famílias, descrita na legislação cubana. Nomeadamente através, da “Resolução nº 168 de 2010”, do Ministério do Comercio Exterior e Inversión Extrajera e do “Decreto nº 306” de 2012 do Conselho de Ministros, abusivos face à Constituição da República Portuguesa e aos diversos Tratados internacionais de direitos humanos dos quais a República Portuguesa é signatária e que ratificou, tendo por isso a obrigação de os cumprir e fazer cumprir no nosso país.
A análise das formas contemporâneas de escravatura, trabalhos forçados e tráfico de pessoas em Cuba foram explanadas no documento de 2019, da Relatora Especial.
O Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que o acesso à saúde é um direito humano. Em Portugal, é clara a necessidade de o governo ter de se empenhar em soluções que garantam que o acesso universal à saúde – designadamente ao Serviço Nacional de Saúde – é respeitado, seja através da formação de mais profissionais, com medidas de retenção dos profissionais de saúde ou até através da contratação de profissionais de saúde estrangeiros. No entanto, é fundamental garantir que o direito humano ao acesso à saúde não é satisfeito recorrendo a estratégias que violem outros direitos humanos.
Acreditamos que o governo português não quer nem pode ser cúmplice e promotor do tráfico de seres humanos e trabalho forçado. Por isso apelamos a que assine HOJE a petição, e exija ao governo português o total respeito pelos direitos humanos dos profissionais de saúde cubanos e suas famílias.
Todas as assinaturas serão enviadas pela Amnistia Internacional.
Texto da carta a enviar
Exmo. Senhor Ministro da Saúde Dr. Manuel Pizarro,
Escrevo-lhe, no seguimento da sua audiência parlamentar do passado dia 26 de julho de 2023, para expressar a minha preocupação perante a possível contratação de médicos cubanos para o Serviço Nacional de Saúde, para garantir que o governo de Portugal não seja cúmplice, nem promotor de tráfico de seres humanos e/ou de trabalhos forçados a terceiros.
A prática de envio de médicos cubanos para missões no exterior por parte do Estado de Cuba não é recente. De acordo com informações do próprio governo cubano, o mesmo já enviou mais de 400.000 trabalhadores do setor da saúde para cerca de 164 países, para apoiar em crises sanitárias, desastres naturais, na pandemia da COVID-19 e também para o auxílio a sistemas nacionais de saúde com falta de pessoal médico.
No entanto, este envio tem sido efetuado através de leis e regras de repressão aos profissionais de saúde, normas essas que são inaceitáveis para um Estado de Direito – que deve ser o primeiro garante do cumprimento dos direitos humanos dos seus cidadãos, nacionais ou não, e residentes.
O Estado de Cuba é o próprio responsável por restringir, de forma regular, a liberdade de expressão, de associação, de liberdade de movimentos e a própria privacidade dos profissionais de saúde cubanos enviados para países terceiros e das suas famílias.
Face ao acima exposto, pedimos a V.exa. que em qualquer acordo ou contrato que o Estado Português venha a efetuar – ou tenha em vigor atualmente – com Estados terceiros ou empresas em seu nome, que considere as seguintes recomendações:
1. A responsabilidade de due diligence em direitos humanos por parte do governo português tem de ser cumprida, tendo de se certificar que as empresas ou Estados com quem faz acordos de prestação de serviços ou de fornecimento de pessoal profissional, são cumpridoras dos direitos humanos, da legislação portuguesa em vigor para com os/as profissionais que vierem a executar na prática esses acordos, e da legislação em vigor em Portugal, onde a prestação de serviços é de facto efetuada. Entendido o princípio da territorialidade, Portugal não pode aceitar a aplicação extraterritorial de leis cubanas no nosso país e que, ademais, sejam contrárias à legislação portuguesa.
2. Que aos/às profissionais que vêm prestar serviços em Portugal, não lhes seja retida a retribuição ou parte dela no país de origem – quer forçadamente quer em regime de dupla tributação – bem como outros direitos como salário igual ao de funções iguais de outros pares de outras nacionalidades ou com contrato direto com o SNS português, respeitando o princípio de que para funções iguais, salários iguais. Que a estes profissionais seja assim garantido, além do salário, a segurança social e demais direitos que outros profissionais de saúde também beneficiam, conforme a legislação portuguesa em vigor.
3. Que o governo português garanta que a liberdade de expressão, reunião, associação, e movimentação destes profissionais seja assegurada em Portugal, sem mais limitações, de igual forma a qualquer outro/a profissional de saúde ou cidadão que viva e trabalhe em Portugal; e que nenhum Estado ou empresa terceira e não nacional cometa qualquer tipo de ingerência sobre a soberania do nosso país e da legislação portuguesa aplicada aos demais cidadãos e residentes. Em Portugal, deve-se o cumprimento da lei portuguesa e cabe exclusivamente ao Governo, Ministério Público e demais autoridades e instâncias judiciais fiscalizar, no âmbito das suas competências, esse cumprimento. O governo português não pode, ele próprio, ou ainda que indiretamente, promover o contrário.
4. Que em qualquer acordo/tratado que o Governo estabeleça, seja garantido que não há repressão para os familiares que permanecem em Cuba destes profissionais deslocados.
5. Que qualquer contrato ou acordo que o Governo faça, respeite a liberdade e os direitos humanos de todas as partes envolvidas.
6. Além de o governo português poder desenvolver esta solução dignamente, não deixe de desenvolver outras soluções e esforços para garantir o direito humano de acesso à saúde em Portugal, através da formação de mais profissionais de saúde no nosso país, com mais medidas de retenção de profissionais de saúde, com a coordenação e otimização de todos os serviços de saúde existentes no país para que o acesso a cuidados de saúde seja efetivamente garantido como direito humano. Todas as soluções para garantir o direito humano que é o acesso à saúde não devem implicar a violação de outros direitos humanos.
Insto também V.Ex.ª a que se faça cumprir a Constituição da República Portuguesa e os diversos Tratados internacionais de direitos humanos, signatários e ratificados, assim como a carta universal de direitos humanos.
Atentamente,