2 Outubro 2012

A 2 de outubro de 2012, Portugal ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, e a Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961.

O Alto-comissário das Nações Unidas para os Refugiados, António Guterres, afirma que este gesto “demonstra uma crescente consciência sobre a apatridia e, mais importante que isso, a vontade política de a combater”. Nota também que a apatridia afeta cerca de 12 milhões de pessoas em todo o mundo, a maioria das quais sem residência fixa nos países em que reside, sem acesso legal a emprego, e com acesso limitado a educação e cuidados de saúde.

A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas estabelece direitos básicos para apátridas, como o direito de todas as pessoas a uma nacionalidade, e o de não serem arbitrariamente privadas da sua nacionalidade ou ver negado o seu direito de mudar de nacionalidade. A Convenção sobre a Redução da Apatridia cria normas e princípios de direito internacional de modo a prevenir a apatrídia e reduzir o número de apátridas, dando poderes aos Estados e direitos às pessoas para, respetivamente, atribuir e reclamar nacionalidades.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) lançou em 2011 uma campanha para pôr fim à apatridia, desde o início da qual 15 países aderiram a uma ou a ambas as convenções. Com as últimas ratificações – por parte do Equador à Convenção de 1961 e das Honduras à Convenção de 1954 -, 76 países fazem agora parte da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, e 48 da Convenção sobre a Redução de Casos de Apatridia.

António Guterres apelou também aos Estados que ponham fim à apatridia e à negação de Direitos Humanos que esta representa, sublinhando como a apatridia “é um anacronismo no século XXI” e que ratificar estas convenções é apenas um primeiro passo.

 

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