121 países acordaram em cooperar com o Tribunal Penal Internacional, por vezes a derradeira instância para obter justiça.

A universalidade dos direitos humanos está na origem e natureza da justiça internacional. A jurisdição universal dita que quem quer que cometa uma violação de direitos humanos pode ser julgado em qualquer país independentemente de onde o crime foi cometido.

Panorama global

Há muitas razões pelas quais as pessoas ficam impunes por atos de genocídio, tortura, desaparecimentos e outras violações grotescas dos direitos humanos.

Mas há duas que se destacam: a falta de vontade política em investigar e responsabilizar criminalmente pessoas suspeitas de terem praticado crimes, e os fracos sistemas de justiça penal.

Quando a poeira assenta, são os vencedores de qualquer conflito que fazem justiça e, como é óbvio, raramente contra si mesmos. Com frequência, os sobreviventes enfrentam discriminação, como as mulheres violadas em situação de guerra. Por vezes, o sistema penal simplesmente deixa de existir ou os políticos tentam “esquecer o passado” com amnistias.

Por isto, atos inqualificáveis podem ser considerados uma consequência inevitável de conflitos, em vez de más – e evitáveis – decisões humanas.

Há mais de 20 anos que a Amnistia ajuda a consolidar um sistema de justiça internacional, incluindo:

  • Fazer campanha a favor do Tribunal Penal Internacional (TPI).
  • Promover a “jurisdição universal” – se alguém for acusado de um crime pode ser julgado em qualquer lugar onde seja encontrado, independentemente do local onde foi praticada a infração. O exemplo mais conhecido foi a detenção de Augusto Pinochet, ex-ditador chileno, em Londres em 1998.
  • Apelar aos tribunais internacionais ad hoc, como é o caso do Camboja, da antiga Jugoslávia, do Ruanda, da Serra Leoa e de Timor-Leste.

O desafio, agora, é garantir que o novo sistema penal internacional funciona.

O problema

Há três principais conceitos que alicerçam a justiça internacional: Justiça, Verdade e Reparação.

  • Por justiça entende-se que os Estados devem investigar todos os crimes e julgar os suspeitos em julgamentos justos. Mas, os Estados não podem recorrer à tortura ou à pena de morte. Isso só alimentaria ainda mais o ciclo de abusos.
  • Por verdade entende-se que as vítimas e os familiares – e, na realidade, todos nós – têm direito a saber o que aconteceu. As autoridades devem apurar e, de seguida, reconhecer de forma pública, o que é crucial, os factos sobre os crimes cometidos. Alguns países que viveram anos conturbados, como a África do Sul, fizeram-no com muito sucesso, com as comissões de apuramento da verdade. Porém, isso não deve incluir amnistias por atrocidades passadas.
  • Por reparação plena entende-se que o sofrimento das vítimas e das suas respetivas famílias têm de ter resoluções adequadas. Estas pessoas precisam de ajuda para reconstruírem as suas vidas, o que pode incluir apoio material e psicológico.

Os governos devem assegurar justiça, verdade e ressarcimento. No entanto, nas situações em que tal não seja possível, a comunidade internacional deve garantir justiça através da jurisdição universal.

O que queremos

Não podem existir “portos seguros” onde se fique a salvo de responsabilização. Quem pratica os piores crimes imagináveis, não pode nunca conseguir evadir-se à justiça.

  • Todos os Estados devem mostrar o seu empenho na justiça internacional através da sua cooperação plena com o Tribunal Penal Internacional.
  • As organizações intergovernamentais, nomeadamente a ONU e outras entidades regionais, devem cooperar com o TPI e aplicar a jurisdição universal.
  • Os Estados devem julgar criminalmente, ou extraditar, suspeitos de crimes graves ao abrigo da lei internacional.

O problema em detalhe

O Tribunal Penal Internacional (TPI)

Criado em 2002, este tribunal permanente investiga e aciona procedimentos penais quando as autoridades nacionais não podem ou não querem fazê-lo. O TPI julga criminalmente pessoas consideradas responsáveis por praticarem atos de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou de agressão, e ainda práticas de tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.

Até agora, as investigações e os procedimentos penais do TPI ocorreram em grande medida no continente africano (República Democrática do Congo, Uganda, República Centro-Africana, Darfur, Sudão, Quénia, Líbia, Costa do Marfim e Mali). O tribunal deu início a análises preliminares ao Afeganistão, Colômbia, Geórgia, Guiné, Honduras, Iraque, Nigéria e Ucrânia.

Breve glossário

  • Crimes contra a humanidade – crimes cometidos como parte de um ataque sistemático ou generalizado contra civis durante períodos de paz ou de guerra. Inclui desaparecimentos forçados, mortes, escravidão, deportação e violações maciças e sistemáticas.
  • Execuções extrajudiciais – execuções ilegais (sem processo legal) e deliberadas, levadas a cabo por um Governo (ou com a cumplicidade do mesmo) ou por uma autoridade oficial que age sem ordens.
  • Genocídio – atos cometidos com o intuito de destruir, completa ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
  • Impunidade – a palavra usada quando alguém pode cometer uma transgressão (intimidação, ataques, mortes, etc.) sem ser punido.
  • Crimes de guerra – crimes que violam as leis ou os costumes de guerra definidos pelas convenções de Genebra e de Haia. Inclui ataques a civis, tortura, execução ou maus-tratos a prisioneiros de guerra.

Ações

A guerra dos Talibãs contra as mulheres tem de ser criminalizada pelo TPI

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Fim às transferências forçadas de civis da Ucrânia para a Rússia

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