15 Janeiro 2014

O Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que garante um procedimento de comunicação de denúncias direto para a Comissão da ONU sobre os Direitos da Criança, entrará automaticamente em vigor em abril próximo, após o documento ter sido ratificado esta terça-feira, 14 de janeiro, pelo décimo país – a Costa Rica.

Portugal procedeu à ratificação deste instrumento legal internacional ainda em 2013. São agora plenamente aderentes ao protocolo, além de Portugal e a Costa Rica, também a Albânia, Alemanha, Bolívia, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro e Tailândia.

Este protocolo das Nações Unidas protege expressamente o direitos das crianças a uma via de recurso eficaz para a ONU em caso de violação dos seus direitos. Ficam assim reforçados, nos países ratificantes do documento, os direitos das crianças a apresentarem queixas e serem ouvidas à mais alta instancia internacional, em nome individual ou em grupo, nos casos de violações dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como do Protocolo Facultativo à Convenção relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e do Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

O Terceiro Protocolo Facultativo vem ainda reforçar os mecanismos de responsabilização, o que permitirá não só ajudar a identificar lacunas nos sistemas judiciais para crianças a nível nacional nos países signatários, mas também apoiar as instituições independentes de defesa dos direitos fundamentais das crianças.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, que entrou em vigor em 1989, é o tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado de sempre, refletindo o consenso entre os governos de todo o mundo de que existe um determinado número mínimo de padrões dos quais todas as crianças devem usufruir.

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