4 Setembro 2014

A Amnistia Internacional investiga e regista há vários anos provas do recurso à tortura no México. E o novo relatório, “Out of control: Torture and other ill-treatment in Mexico” (Fora de controlo: a tortura e outros maus-tratos no México), divulgado esta quinta-feira, 4 de setembro, está cheio de fatos chocantes que demonstram o quão tóxico e generalizado é este problema.

 

 

A investigação da organização de direitos humanos descobriu que:

  1. A tortura e outros maus-tratos estão fora de controlo no México: o número de denúncias registadas em 2013 (1.505) é 600 por cento mais alto do que o de 2003, segundo os dados da Comissão Nacional de Direitos Humanos do país. E este aumento é muito provavelmente uma estimativa por baixo dos verdadeiros números.
  2. Entre 2010 e o final de 2013 a Comissão Nacional de Direitos Humanos recebeu mais de sete mil denúncias de tortura e outros maus-tratos. O organismo regista uma recente baixa nas denúncias em 2014, mas o número permanece muito mais elevado do que era registado há uma década.
  3. O medo da tortura é generalizado no país: 64 por cento dos mexicanos têm medo de serem torturados se forem detidos, segundo um inquérito recente comissionado pela Amnistia Internacional.
  4. Os relatos de tortura e outros maus-tratos aumentaram conforme a violência entrou em escalada no México desde 2006, em consequência da “guerra às drogas” lançada pelo Governo.
  5. A impunidade dos torturadores é frequente. De acordo com o Conselho Judicial Federal, os tribunais levaram a cabo procedimentos em 123 acusações de práticas de tortura entre 2005 e 2013; e apenas sete resultaram em condenações ao abrigo das leis federais.
  6. Os organismos oficiais responsáveis pelo registo e acompanhamento das denúncias estão a falhar no cumprimento do seu dever. Menos de um por cento do total das vítimas de violações de direitos humanos, incluindo aqueles que foram submetidos a tortura, viram a Comissão Nacional de Direitos Humanos emitir uma recomendação pública sobre os seus casos. Todas as outras denúncias permanecem seladas e vedadas ao público.
  7. As pessoas detidas pela polícia podem ser mantidas sob tutela durante longos períodos de tempo antes de lhes serem deduzidas quaisquer acusações. Entre 2008 e 2013, 8.595 pessoas foram mantidas no México em detenção preventiva por períodos que chegaram a 80 dias antes de o Gabinete do Procurador Federal lhes formalizar acusações. Durante esse tempo os detidos estão em risco de tortura. O Governo reduziu o período de detenção pré-acusação em 2013, mas não o anulou da lei.
  8. O medo de ser submetido a tortura é tão grande que os cidadãos mexicanos que são detidos – ou seus familiares – se viram prontamente para os tribunais para tentarem impedir as autoridades de os torturarem. Entre 2005 e 2013 foram apresentadas em tribunal 3.749 injunções federais em que os detidos solicitavam proteção de serem torturados e submetidos a outros abusos de direitos humanos. Não é conhecido o número de casos em que as injunções foram aprovadas pelos juízes.
  9. As autoridades federais reconhecem que mais de 22 mil pessoas estão dadas como desaparecidas no México nos registos até finais de agosto de 2014 – em alguns dos casos de desaparecimentos forçados há suspeitas de envolvimento de agentes do Estado. As poucas vítimas de raptos e desaparecimento cujos corpos foram encontrados apresentavam indícios claros de terem sofrido tortura e outros maus-tratos.
  10. Existem relatos consistentes de uma série de técnicas de tortura usadas em diferentes partes do país. Entre elas está o recurso à quase asfixia, espancamentos, simulações de execução, violência sexual, ameaças de morte e choques elétricos.
  11. Em 2003, o Gabinete do Procurador Federal adotou procedimentos especiais de exame médico para documentar os casos de denúncias de tortura e outros maus-tratos baseados nos princípios do Protocolo de Istambul, o manual de práticas validado pelas Nações Unidas para a documentação de provas forenses clínicas de tortura. Apesar dos milhares de denúncias feitas no país, apenas 472 casos foram objeto destes procedimentos especiais.
  12. Alegações consubstanciadas de tortura são frequentemente subestimadas ou minoradas pelos procuradores, peritos médicos oficiais e até comissões de direitos humanos ligadas aos organismos de Estado. Apenas uma em cada 20 alegadas vítimas de tortura e outros maus-tratos que apresentaram denúncias à Comissão Nacional de Direitos Humanos viram ser-lhes aberto um processo de exame forense oficial pelo Gabinete do Procurador Federal – e a situação é ainda mais grave a nível dos estados federados.
  13. Apenas um em oito dos exames forenses concluíram haver provas de tortura. E mesmo nestes casos a investigação acaba por ser suspensa pouco depois. O Gabinete do Procurador Federal apresentou tão só 12 acusações de tortura entre 2006 e o final de 2013.
  14. Em maio de 2014, após uma visita ao México, o relator especial das Nações Unidas para a tortura assinalou: “O recurso generalizado à tortura e outros maus-tratos é persistente”.

 

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