4 Julho 2013

A segurança nacional e regional e o combate ao terrorismo são os argumentos dados por vários países da Ásia Central para a extradição de indivíduos em risco naquela região, que agrega estados da ex-União Soviética.

Sequestros, desaparecimentos forçados, tortura e outros maus tratos são algumas das práticas verificadas, alerta a Amnistia Internacional no relatório Return to torture: Extradition, forcible returns and removals to Central Asia, agora publicado.

Em risco estão sobretudo os suspeitos de serem membros de partidos ou grupos islâmicos banidos, suspeitos de ofensas associadas ao terrorismo, ativistas da sociedade civil, indivíduos ligados ou alegadamente ligados a grupos da oposição política e ainda suspeitos de pertencerem a organizações religiosas banidas ou não registadas. As extradições ocorrem independentemente do seu estatuto de refugiados ou requerentes de asilo.

Quando a extradição é impedida por organismos como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, as transferências ainda podem ocorrer através da subversão das leis internacionais. Nos casos de bloqueio, os sequestros também são usados como forma de garantir o regresso de determinado individuo a um dos países da Ásia Central, termo que no relatório se refere ao Cazaquistão, Quirguistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão

Apesar dos sequestros, das rendições e do reenvio de indivíduos para países onde correm risco de sofrerem tortura serem situações já condenadas por diversas decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e pelas Nações Unidas, o diretor da Amnistia Internacional para a Europa e Ásia Central, John Dalhuisen, diz-se chocado com o silêncio da comunidade internacional.

“Este silêncio parece dever-se ao facto dos governos ocidentais manterem formas semelhantes de cooperação com serviços de inteligência e de segurança em todo o mundo – incluindo na antiga União Soviética – como parte dos seus próprios programas antiterrorismo. O resultado, no entanto, é um desafio dramático para a integridade do quadro internacional de direitos humanos e de proibição da tortura”.

Cooperação deve-se à história e cultura comuns na antiga URSS

O facto de funcionários públicos que trabalham em estruturas judiciais ou encarregados da aplicação da lei partilharem uma língua e uma cultura, e terem sido formados na Rússia ou em outros países da União Soviética, são factos que marcam a cooperação entre estes estados e justificam a transferência de indivíduos em risco de volta aos países da Ásia Central.

“Estas rendições não seriam possíveis sem a cumplicidade dos funcionários dos estados nas estruturas judiciais e legais. Também não seriam possíveis se houvesse respeito pela proibição do uso da tortura e pela obrigação de não enviar uma pessoa para países onde esta possa correr risco de sofrer tortura”, refere John Dalhuisen.

“As autoridades alegam desconhecimento em relação a casos de sequestro, mas é virtualmente impossível um individuo desaparecer da prisão num país e aparecer pouco tempo depois na prisão de outro país sem que haja envolvimento dos serviços secretos de ambos os países”.

A cooperação entre os antigos estados da União Soviética é referida no relatório através de exemplos que incluem extradições baseadas em factos fabricados, negligência em verificar se os pedidos de extradição colocam em risco os indivíduos em causa ou interrogatórios conjuntos por parte das autoridades dentro do território de um dos países. Este tipo de acordos em nome da segurança colocam em risco importantes salvaguardas de direitos humanos.

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