28 Abril 2010

No dia 28 de Abril, o Supremo Tribunal Federal estará a decidir a interpretação da Lei de Amnistia de 1979, a qual tem protegido autoridades do Estado acusadas de torturas, de mortes e de violações durante o regime militar.
É impressionante que, no século XXI, ainda restem dúvidas quanto à aceitabilidade desses crimes. O direito internacional e a Constituição brasileira são absolutamente claros em relação a essa questão. Actos sistemáticos e generalizados de tortura, de desaparecimentos forçados, de execuções extrajudiciais e de violações constituem crimes contra a humanidade e, como tais, não podem ser submetidos a leis de amnistia nem à prescrição.

Espera-se que o Supremo Tribunal do Brasil reconheça que investigar e julgar os responsáveis por esses crimes é algo essencial para que se assegure a justiça, a verdade e a reparação para as vítimas e para seus familiares, além de colocar o país em sintonia com os diversos tratados internacionais dos quais é parte.  

Tal atitude também enviaria um sinal claro de que a cultura generalizada de impunidade para a prática de violações graves, que persiste até hoje, não é aceitável num Estado moderno e progressista como o Brasil. 

Após décadas de silêncio, este julgamento, assim como outras propostas governamentais que visam enfrentar os crimes do passado, faz surgir a esperança de que a justiça, a verdade e as compensações, finalmente serão alcançadas. 

As tentativas de impedir esse processo, principalmente por parte de certos sectores militares, ameaçam não apenas o Estado de direito no Brasil, mas a própria ideia de direitos humanos. Até mesmo o recém-lançado terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos foi ameaçado por ataques inflamados contra as propostas de se enfrentarem os crimes do passado.  

Na condição de país que aspira a construir uma reputação sólida no palco internacional como uma nação próspera e progressista, a provisão de direitos humanos fundamentais não pode ser questionada. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal reforçar a centralidade e a importância dos direitos humanos na legislação brasileira. Só então todos os brasileiros vão poder viver sem medo de que o seu próprio governo justifique o uso da violência contra eles.  

 Contexto
Entre 1964 e 1985, o Brasil foi governado por um regime militar. Durante esse período, os direitos civis e políticos foram restringidos, e milhares de pessoas foram presas, torturadas ou “desapareceram”.  

Em 1979, o governo militar promulgou uma Lei de amnistia, a qual exonerava todos os que cometeram ‘crimes políticos ou conexão com estes’ e excluía expressamente ‘os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal’. Entretanto, as interpretações jurídicas da época entenderam que as violações de direitos humanos cometidas por membros do regime estariam contempladas pela amnistia por estarem relacionadas a actos políticos.  

O Brasil ficou atrás de países como a Argentina, o Chile e o Peru no que se refere a enfrentar as violações de direitos humanos cometidas pelos regimes do passado. Enquanto o país ainda discute questões acerca da interpretação da lei, outros já percorreram um caminho decisivo no sentido de fazer com que a Justiça cuide daqueles que, sob governos passados, comandaram as violações dos direitos humanos de milhares de pessoas.

Artigos Relacionados