10 Julho 2025

 

Menos de um mês após o lançamento do relatório “Uma Opção Sem Escolha: a Interrupção Voluntária de Gravidez em Portugal” o parlamento português volta a debater o tema, com um projeto-lei que propõe sérios retrocessos numa matéria em que o caminho deve ser para a frente e nunca para trás.

Em junho, a investigação da Amnistia Internacional documentou a existência de várias barreiras e um acesso desigual à interrupção voluntária da gravidez em Portugal. Desde o referendo de 2007, houve pelo menos 159 denúncias e 33 pessoas condenadas por alegados “crimes de aborto”. Em 2022 e 2023, mais de 600 pessoas cruzaram a fronteira para interromper a gravidez em Espanha, dois terços fizeram-no após a 11ª semana, ou seja, quando aqui o mesmo procedimento médico seria crime, uma vez que Portugal continua a ter o limite gestacional mais baixo da Europa (10 semanas).

A partir dessas conclusões, a Amnistia fez um conjunto de recomendações para a revisão do quadro legal atual e a garantia de que os cuidados relativos à interrupção da gravidez estão em conformidade com as Diretrizes da Organização Mundial de Saúde para os Cuidados do Aborto de 2022. Entre estas alterações está a descriminalização total da Interrupção Voluntária da Gravidez, o fim do período de reflexão obrigatório, o fim da obrigatoriedade da intervenção de dois médicos na realização deste procedimento e a necessidade urgente de regulamentar as recusas médicas por motivos de consciência.

Propor a uma pessoa grávida a realização de um “exame de imagem para visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca do feto, antes de iniciar o procedimento de interrupção da gravidez” pode constituir uma forma de violência de género sancionada pelo Estado, pondo em causa o direito de não ser sujeito a tratamentos desumanos e degradantes, o direito à privacidade e o direito à autonomia reprodutiva, além de contradizer o que deve ser um aconselhamento pré-aborto voluntário, confidencial, imparcial e não diretivo.

Propor a uma pessoa grávida a realização de um “exame de imagem para visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca do feto, antes de iniciar o procedimento de interrupção da gravidez” pode constituir uma forma de violência de género sancionada pelo Estado

Em relação às recusas médicas por motivos de consciência, comumente designadas por “objeção de consciência”, é igualmente inadmissível qualquer proposta que possa comprometer o direito à saúde, à privacidade e à não discriminação de qualquer pessoa grávida.

É obrigação do Governo assegurar que as recusas de realização de interrupções voluntárias da gravidez não resultam em atrasos ou na negação de cuidados às pessoas grávidas que procuram os serviços de saúde para fazer um aborto legal.

No âmbito das responsabilidades profissionais e éticas relativas aos direitos sexuais e reprodutivos, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) afirma que “a ‘objeção de consciência’ a procedimentos não dispensa os médicos de tomarem medidas imediatas numa emergência para garantir que o tratamento necessário seja administrado sem demora.”.

Ora, propor que “a declaração de objeção de consciência não pode ser violada em qualquer circunstância, nomeadamente em caso de falta funcional de cada serviço de saúde, nem por ordem de superior hierárquico” é uma séria ameaça aos direitos humanos das pessoas grávidas.

A Amnistia Internacional relembra ainda os alertas para os efeitos nocivos destas recusas feitos por vários Comités das Nações Unidas, relativos a tratados e convenções ratificados por Portugal, que estabelecem obrigações dos Estados, no âmbito dos direitos à saúde, à privacidade e à não discriminação, como forma de garantir que as mulheres, as raparigas e todas as pessoas grávidas têm acesso aos serviços de saúde reprodutiva a que têm direito por lei.

Amnistia Internacional relembra ainda os alertas para os efeitos nocivos destas recusas feitos por vários Comités das Nações Unidas, relativos a tratados e convenções ratificados por Portugal, que estabelecem obrigações dos Estados, no âmbito dos direitos à saúde, à privacidade e à não discriminação

Em outubro de 2024, o Grupo de Trabalho sobre a discriminação contra as mulheres e as raparigas do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas manifestou a sua preocupação com os relatos em vários países de

recusa individual e institucional do acesso a serviços essenciais de saúde reprodutiva, em especial aos cuidados de aborto, devido às recusas por motivos de consciência, acrescentando que “quando a objeção de consciência é

utilizada de forma abusiva, constitui uma violação dos direitos fundamentais à autonomia e à liberdade de escolha nas decisões relativas à saúde reprodutiva.”

Portugal não deve andar para trás em relação aos direitos humanos e cabe aos deputados eleitos e ao governo optar por continuar a fazer essa escolha.

 

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