23 Fevereiro 2018

Relatório Anual 2017/18 da Amnistia Internacional

A resolução das condições habitacionais inadequadas com lugar a desalojamentos forçados e a falha no cumprimento das metas de acolhimento de refugiados a que o Governo português se comprometera no Mecanismo de Recolocação da União Europeia são dois dos temas em destaque na avaliação do estado de direitos humanos em Portugal contida no Relatório Anual da Amnistia Internacional 2017/18, publicado a 22 de fevereiro.

Nas matérias de habitação e de desalojamentos forçados no país, a Amnistia Internacional alerta para um problema de direitos económicos e sociais que é transversal e que afeta sobretudo os grupos mais vulneráveis da sociedade. Recorda que já no relatório da Relatora Especial das Nações Unidas, após a sua visita a Lisboa e ao Porto, foi realçado que muitas comunidades ciganas e de pessoas de ascendência africana viviam abaixo dos padrões do direito internacional de direitos humanos e enfrentavam discriminação no acesso a habitação condigna. Foi então instado que as autoridades portuguesas abordem o direito a habitação com sentido de prioridade e seja garantido que desalojamentos e demolições não resultem em situações de sem-abrigo e que sejam cumpridas as regras do direito internacional.

A organização de direitos humanos frisou também nesta avaliação que Portugal deixou mais de 1 400 vagas por preencher do total do compromisso legal que assumira no âmbito do Mecanismo de Recolocação de Urgência de refugiados no quadro europeu. Os direitos dos refugiados em Portugal tinham sido abordados já também nos relatórios anuais da Amnistia Internacional em 2015 e 2016.

A Amnistia Internacional alerta ainda as autoridades portuguesas, no Relatório Anual 2017/18, que continua pendente a publicação do relatório do Comité de Prevenção da Tortura do Conselho da Europa relativo à visita feita ao país por representantes daquele organismo internacional em setembro e outubro de 2016 e que se focou nas áreas da aplicação das salvaguardas contra a tortura e outros maus-tratos a pessoas sob custódia, nas condições prisionais e de prisão preventiva assim como da situação de detidos nas unidades de psiquiatria forense.

Em nota positiva, a organização de direitos humanos salienta a iniciativa tomada pelo Governo em 2017 para reforçar, de acordo com os padrões internacionais, a proteção dos direitos das pessoas transgénero e intersexo, assim como a aprovação pelo Parlamento de legislação que alargou as proteções contra a discriminação, passando a incluir a ascendência e a deficiência física ou mental como motivos para procedimento criminal por conduta discriminatória e introduzindo uma infração separada de incitamento ao ódio e à violência com base em motivação discriminatória.

Por fim, a Amnistia Internacional reiterou as preocupações expressas sobre os fundamentos que foram utilizados pelo Tribunal da Relação do Porto para confirmar a pena suspensa de dois homens, condenados em 2015 por agressão violenta de uma mulher, com argumentação sustentada em estereótipos de género e em documentos que não constituem fonte do direito penal.

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