Os desaparecimentos forçados e as execuções extrajudiciais são um problema global, registados em cenários de conflito armado e usados por regimes ditatoriais e autoritários.

A conduta de um Estado em fazer desaparecer pessoas e executá-las extrajudicialmente ou arbitrariamente visa espalhar o medo e a insegurança. Familiares são também vítimas destas violações de direitos humanos, sendo privados dos seus entes queridos.

  • 94 Estados

    94 Estados assinaram a Convenção Internacional sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e 44 ratificaram-na.
  • 26 mil pessoas

    No México, entre 2006 e 2012, mais de 26 mil pessoas foram consideradas desaparecidas ou desapareceram.
  • 30 mil desaparecimentos

    No Sri Lanka, desde a década de 1980, foram denunciados à ONU 12 mil casos de desaparecimento forçado. O número real ultrapassa os 30 mil casos.

Panorama global

O termo jurídico pode estar desatualizado – “desaparecimento forçado” – mas a história humana em que assenta é simples: as pessoas desaparecem literalmente, de junto dos seus entes queridos e da comunidade em que estão inseridas, quando as autoridades oficiais (ou alguém que age com o consentimento do Estado) as agarram na rua ou as levam de suas casas, negando depois tê-lo feito ou recusando-se a dizer onde estão. Isso constitui um crime ao abrigo da lei internacional.

Frequentemente, as pessoas nunca chegam a ser libertas e o seu paradeiro e destino permanecem desconhecidos. As vítimas são, frequentemente, torturadas e vivem sob o medo constante de serem mortas. Essas autoridades oficiais sabem que as famílias não têm nenhuma informação sobre onde as vítimas se encontram e, o mais provável, é que não apareça ninguém para as ajudar.  Mesmo que as vítimas escapem da morte e sejam, eventualmente, libertas, as cicatrizes físicas e psicológicas ficam para sempre.

Na última década, tivemos alguns casos de sucesso. Em 2010, aclamámos a chegada de uma Convenção Internacional Contra Desaparecimentos e, todos os anos, centenas de milhares de apoiantes da Amnistia enviam cartas pessoais às famílias ou apelos aos governos.

“Sempre que chego a casa e vejo todos os postais e cartas, isso recorda-me que as pessoas estão a trabalhar nisto. [Isso] dá-me força para continuar”, diz Sandya Eknaligoda, cujo marido, o jornalista Prageeth Eknaligoda, do Sri Lanka, está desaparecido há quase cinco anos.

O problema

O desaparecimento forçado é frequentemente usado como uma estratégia para espalhar o terror no seio da sociedade. O sentimento de insegurança e medo gerado não se limita aos familiares próximos da pessoa desaparecida, pois também afeta as comunidades e a sociedade como um todo.

Tornou-se um problema global. Anteriormente usados por ditadores militares, os desaparecimentos forçados ocorrem atualmente em vários conflitos internos, particularmente em contextos de repressão de opositores políticos.

Defensores dos direitos humanos, familiares das vítimas, testemunhas e advogados parecem ser alvos privilegiados, mas as pessoas vulneráveis estão também em risco, como crianças e pessoas deficientes.

Cada desaparecimento viola vários direitos humanos, incluindo:

  • Direito à segurança e dignidade da pessoa
  • Direito a não ser sujeito a tortura ou outro tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
  • Direito a condições humanas de detenção
  • Direito a personalidade jurídica
  • Direito a julgamento justo
  • Direito à vida familiar
  • Direito à vida (se a pessoa desaparecida for morta ou se o seu destino for desconhecido)

Há pessoas a desaparecer literalmente em todo o mundo, sendo retiradas das suas casas e das ruas pelas autoridades.


O que queremos

Se os governos não sabem realmente onde as pessoas estão, então precisam de esforçar-se mais para o descobrir. Se souberem, devem proceder à libertação dessas pessoas, ou fornecer pormenores sobre o local onde morreram.

Os governos devem:

  • Investigar e julgar os responsáveis num julgamento justo.
  • Legislar de incorporar a Convenção Internacional na lei nacional.
  • Cumprir a Convenção Internacional e aceitar as competências e autoridade do Comité dos Desaparecimentos Forçados.
  • Cumprir as suas obrigações em conformidade com a lei internacional.
  • Certificar-se de que os sobreviventes e as pessoas que perderam os seus entes queridos são ressarcidas. Isso inclui indemnização, reabilitação, restituição e uma garantia de que a situação não voltará a repetir-se.

 

O problema em detalhe

A vida no limbo

A família e os amigos das pessoas que desaparecem passam por um longo e lento sofrimento psicológico. Sem saberem se o filho ou filha, mãe ou pai está vivo(a) ou não. Sem saberem onde está detido(a) ou como está a ser tratado(a). E tentar chegar à verdade pode pôr toda a família em grande perigo.

São muito frequentemente as mulheres que muitas vezes lideram a luta para descobrir o que aconteceu, nos minutos, dias e anos desde o desaparecimento, arriscando-se a sofrer intimidação, perseguição e violência.

Como se isso não bastasse, quando um importante membro da família desaparece, a segurança financeira do agregado pode desintegrar-se. A pessoa desaparecida é amiúde o principal sustento da família, a única pessoa capaz de cultivar as colheitas ou de gerir o negócio da família. A situação torna-se ainda pior devido a algumas leis nacionais que não permitem receber uma pensão ou outro tipo de apoio sem um certificado de óbito.

Sem saberem se o seu ente querido irá alguma vez regressar, os que ficam para trás vivem num limbo.

Convenção contra desaparecimentos

A Convenção Internacional sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado entrou em vigor em 2010. Visa evitar desaparecimentos forçados, descobrir a verdade quando eles acontecem e certificar-se de que os sobreviventes e as famílias das vítimas obtêm justiça e ressarcimento.

A Convenção é um dos mais fortes tratados sobre os direitos humanos jamais adotados pela ONU.

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