9 Agosto 2010

Os Ciganos, enquanto uma das maiores e mais significativas minorias étnicas da Europa, contam com uma longa e alargada história de discriminação. Enquanto tal, são ainda um dos grupos mais vulneráveis da Europa. Muitos são os Governos que têm falhado no cumprimento do seu dever de proteger os Ciganos de discriminação e de assegurar-lhes um vasto leque de Direitos Humanos, quer políticos e civis, quer económicos, sociais e culturais.
A discriminação de que os Ciganos têm sido vítimas é gritante e persistente em várias áreas-chave para assegurar o respeito pelo mínimo da Dignidade Humana, como o acesso ao Direito à Educação, à Habitação, à Saúde e ao Trabalho. As consequências deste longo historial de discriminação têm levado à exclusão social de milhões de Ciganos pela Europa fora.

 

 Tem havido, contudo, desenvolvimentos positivos: a marginalização dos Ciganos na Europa está a ser cada vez mais analisada na óptica dos Direitos Humanos e estão cada vez mais a serem criadas soluções (quer por activistas Ciganos, Organizações Não Governamentais, quer por actores regionais e internacionais). No seio da União Europeia, legislações nacionais anti-discriminação têm melhorado significativamente com a preocupação de as ajustar às exigências das Directivas Europeias da Igualdade.

Atendendo à universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, se o direito de um é violado, é o direito de todos que está em causa. Assim, discriminados os Ciganos, somos todos discriminados, até porque são cidadãos Portugueses como quaisquer outros. É, por isso, fundamental eliminar os factores que, no caso em concreto do “Bairro das Pedreiras”, permitem e acentuam a discriminação da Comunidade Cigana local.  

A construção em 2006, na cidade de Beja, no denominado “Bairro das Pedreiras”, de habitação social para a Comunidade Cigana, na periferia da cidade, não contribui para a sua integração na sociedade local, independentemente, das circunstâncias que estiveram na origem dessa decisão por parte da Câmara Municipal de Beja. 

Desde logo e, entre outros factores, porque as infra-estruturas do “Bairro das Pedreiras” foram construídas para servir de “parque nómada”, de pequenas famílias em trânsito, por três ou quatro dias e não para habitação de famílias que são normalmente numerosas como, actualmente, se verifica. 

A construção de um muro em cimento de cerca de 100 (cem) metros de comprimento e 2 (dois) de altura que isola a urbanização do resto da população de Beja, ainda que a Câmara Municipal afirme ser para protecção da Comunidade Cigana. 

A situação de objectiva discriminação de que é vítima a Comunidade Cigana desde o antanho, agora também evidenciada no “Bairro das Pedreiras” e um “Muro” que o limita não pode persistir, apesar das dificuldades que possam verificar-se na sua resolução imediata. 

A discriminação de natureza subjectiva demorará mais Tempo, certamente, a eliminarmos tal constitui um desafio à construção da cidadania que não se pode ignorar. 

Deste modo, é imprescindível e necessário que Portugal: 

a)      Proceda à ratificação do Protocolo n.º 12 da Convenção Europeia para os Direitos Humanos que diz respeito à proibição geral da discriminação (2000) que já assinou;

b)      Adopte e implemente políticas, leis e programas eficazes para o combate à discriminação sistemática e tratamento desigual experienciado pelos Ciganos na realização dos seus Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

c)       Defina formas de inclusão social activa e adopte políticas de trabalho e instrumentos financeiros que garantam o acesso não discriminatório dos Ciganos à realização dos seus Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

d)      Adopte e implemente planos nacionais nas áreas da educação, saúde e habitação, de acordo e em consonância com iniciativas intergovernamentais regionais;

e)      Tome as medidas necessárias para conferir força vinculativa de lei aios Direitos Económicos, Sociais e Culturais que ainda não a têm e criem os mecanismos de rápida e efectiva reparação dos Direitos das vítimas de discriminação, designadamente facilitando o acesso à justiça;

f)        Aceite e dê seguimento a todas as queixas que receba em relação aos Direitos constantes da Carta Social Europeia e ratifique o Protocolo Opcional da Convenção Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Artigos Relacionados