2 Fevereiro 2010

A situação de Angola será revista pelos Grupos de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito do mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), a 12 de Fevereiro de 2010. A Amnistia Internacional insta os Estados-Membros a participarem activamente nesta revisão e a fazerem recomendações concretas, significativas e mensuráveis.

 

A Revisão Periódica Universal constitui uma oportunidade para que os Estados-Membros da ONU, e em particular os da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa), possam contribuir para assegurar uma realidade de respeito e responsabilização pelos Direitos Humanos em Angola. Em particular, a Amnistia Internacional encoraja os Estados-Membros africanos a assumirem um papel activo no processo. Tal como Angola, a maioria dos países africanos são Estados Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Angola é também membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. A Amnistia Internacional insta estes países em particular a participar na RPU de Angola. 

A Amnistia Internacional apela aos Estados-Membros para que façam as seguintes recomendações ao Governo Angolano no decorrer da RPU: 

Angola deve: 
– Ratificar todos os tratados de Direitos Humanos pendentes, designadamente: a Convenção da ONU contra a Tortura e o seu Protocolo Opcional; o Segundo Protocolo Opcional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo em vista a abolição da pena de morte*; a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; a Convenção sobre a não aplicabilidade de limitações estatutárias para crimes de guerra e crimes contra a Humanidade e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (tal como constante dos compromissos voluntários de Angola para a promoção dos Direitos Humanos, no contexto da sua candidatura ao Conselho dos Direitos Humanos para o mandato 2007-2010) e implementá-los na lei nacional. 
– Acabar com todos os desalojamentos forçados e aplicar uma moratória aos desalojamentos em massa até que seja criada uma política baseada nos Direitos Humanos e uma moldura legal que providencie compensações eficazes.

– Providenciar assistência imediata, incluindo alojamento adequado, àqueles que foram desalojados à força e que permanecem sem abrigo, e compensação adequada a todas as vítimas de desalojamentos forçados. 
– Respeitar e proteger o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos e outros membros da sociedade civil, assegurando que são livres de desempenhar as suas actividades de Direitos Humanos sem interferência, de acordo com os padrões internacionais de Direitos Humanos e em consonância com os compromissos voluntários de Angola, assumidos no contexto da sua eleição para o Conselho dos Direitos Humanos da ONU. 
– Assegurar que ninguém seja preso pelo exercício pacífico dos seus direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião. 
– Rever ou revogar leis que inibam o direito à liberdade de expressão e restrinjam a independência dos media, incluindo aquelas que concernem à difamação do Chefe de Estado e agentes públicos. 
– Respeitar, proteger e promover o direito à liberdade de expressão dos jornalistas e assegurar que quaisquer procedimentos contra os mesmos sejam conduzidos de acordo com os padrões e as leis internacionais de Direitos Humanos. 
– Garantir que sejam instauradas investigações imediatas, imparciais e exaustivas a todas as suspeitas de execuções extrajudiciais, tortura e maus tratos, uso de força excessiva, morte sob custódia ou outras violações dos Direitos Humanos por parte da polícia, e que os perpetradores de tais violações sejam presentes à justiça prontamente e de acordo com os padrões internacionais para julgamentos justos. 
– Assegurar reparação, incluindo compensações justas e adequadas, às vítimas ou famílias das vítimas de violações dos Direitos Humanos por parte da polícia.  
Contexto

 O processo da RPU constitui uma oportunidade para rever o historial de Direitos Humanos de todos os Estados-Membros das Nações Unidas a cada quatro anos; para que os Estados-Membros possam, de forma clara, afirmar a sua posição relativamente à necessidade de melhorar a situação de Direitos Humanos no país em revisão e para trabalhar em cooperação com esse país com o intuito de identificar medidas para ultrapassar desafios e para melhorar o cumprimento das suas obrigações e compromissos ao nível dos Direitos Humanos. Assim, é imperativo que o diálogo interactivo entre o país sob revisão e os outros Estados participantes na RPU seja utilizado de forma eficaz. Deverá centrar-se nos principais problemas de Direitos Humanos nesse país e os Estados participantes deverão fazer recomendações precisas e mensuráveis na abordagem aos mesmos, fortalecendo o pleno gozo dos Direitos Humanos de todos os seus cidadãos.

 Para mais informações sobre a situação de Direitos Humanos em Angola, incluindo a contribuição da Amnistia Internacional para a RPU, consulte www.amnesty.org

  * Angola aboliu a pena de morte para todos os crimes em 1992, mas não assinou o Segundo Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo em vista a abolição da pena de morte. Não tendo ratificado este tratado, nenhum instrumento internacional impede Angola de reintroduzir a pena capital.A situação de Angola será revista pelos Grupos de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito do mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), a 12 de Fevereiro de 2010. A Amnistia Internacional insta os Estados-Membros a participarem activamente nesta revisão e a fazerem recomendações concretas, significativas e mensuráveis.
A Revisão Periódica Universal constitui uma oportunidade para que os Estados-Membros da ONU, e em particular os da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa), possam contribuir para assegurar uma realidade de respeito e responsabilização pelos Direitos Humanos em Angola. Em particular, a Amnistia Internacional encoraja os Estados-Membros africanos a assumirem um papel activo no processo. Tal como Angola, a maioria dos países africanos são Estados Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Angola é também membro da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral. A Amnistia Internacional insta estes países em particular a participar na RPU de Angola. 

A Amnistia Internacional apela aos Estados-Membros para que façam as seguintes recomendações ao Governo Angolano no decorrer da RPU: 

Angola deve: 
– Ratificar todos os tratados de Direitos Humanos pendentes, designadamente: a Convenção da ONU contra a Tortura e o seu Protocolo Opcional; o Segundo Protocolo Opcional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo em vista a abolição da pena de morte*; a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; a Convenção sobre a não aplicabilidade de limitações estatutárias para crimes de guerra e crimes contra a Humanidade e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (tal como constante dos compromissos voluntários de Angola para a promoção dos Direitos Humanos, no contexto da sua candidatura ao Conselho dos Direitos Humanos para o mandato 2007-2010) e implementá-los na lei nacional. 
– Acabar com todos os desalojamentos forçados e aplicar uma moratória aos desalojamentos em massa até que seja criada uma política baseada nos Direitos Humanos e uma moldura legal que providencie compensações eficazes.

– Providenciar assistência imediata, incluindo alojamento adequado, àqueles que foram desalojados à força e que permanecem sem abrigo, e compensação adequada a todas as vítimas de desalojamentos forçados. 
– Respeitar e proteger o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos e outros membros da sociedade civil, assegurando que são livres de desempenhar as suas actividades de Direitos Humanos sem interferência, de acordo com os padrões internacionais de Direitos Humanos e em consonância com os compromissos voluntários de Angola, assumidos no contexto da sua eleição para o Conselho dos Direitos Humanos da ONU. 
– Assegurar que ninguém seja preso pelo exercício pacífico dos seus direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião. 
– Rever ou revogar leis que inibam o direito à liberdade de expressão e restrinjam a independência dos media, incluindo aquelas que concernem à difamação do Chefe de Estado e agentes públicos. 
– Respeitar, proteger e promover o direito à liberdade de expressão dos jornalistas e assegurar que quaisquer procedimentos contra os mesmos sejam conduzidos de acordo com os padrões e as leis internacionais de Direitos Humanos. 
– Garantir que sejam instauradas investigações imediatas, imparciais e exaustivas a todas as suspeitas de execuções extrajudiciais, tortura e maus tratos, uso de força excessiva, morte sob custódia ou outras violações dos Direitos Humanos por parte da polícia, e que os perpetradores de tais violações sejam presentes à justiça prontamente e de acordo com os padrões internacionais para julgamentos justos. 
– Assegurar reparação, incluindo compensações justas e adequadas, às vítimas ou famílias das vítimas de violações dos Direitos Humanos por parte da polícia.  
Contexto

 O processo da RPU constitui uma oportunidade para rever o historial de Direitos Humanos de todos os Estados-Membros das Nações Unidas a cada quatro anos; para que os Estados-Membros possam, de forma clara, afirmar a sua posição relativamente à necessidade de melhorar a situação de Direitos Humanos no país em revisão e para trabalhar em cooperação com esse país com o intuito de identificar medidas para ultrapassar desafios e para melhorar o cumprimento das suas obrigações e compromissos ao nível dos Direitos Humanos. Assim, é imperativo que o diálogo interactivo entre o país sob revisão e os outros Estados participantes na RPU seja utilizado de forma eficaz. Deverá centrar-se nos principais problemas de Direitos Humanos nesse país e os Estados participantes deverão fazer recomendações precisas e mensuráveis na abordagem aos mesmos, fortalecendo o pleno gozo dos Direitos Humanos de todos os seus cidadãos.

 Para mais informações sobre a situação de Direitos Humanos em Angola, incluindo a contribuição da Amnistia Internacional para a RPU, consulte www.amnesty.org

  * Angola aboliu a pena de morte para todos os crimes em 1992, mas não assinou o Segundo Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo em vista a abolição da pena de morte. Não tendo ratificado este tratado, nenhum instrumento internacional impede Angola de reintroduzir a pena capital.

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