2 Fevereiro 2015

As sentenças de morte confirmadas no Egito esta segunda-feira, 2 de fevereiro, na sequência de julgamentos injustos e minados com o não cumprimento dos padrões de justiça, são um renovado sinal do desrespeito do país pelas leis nacionais e internacionais, avalia a Amnistia Internacional.

“Estas sentenças de morte são mais um exemplo da parcialidade e dos preconceitos que existem no sistema de justiça criminal egípcia. Os vereditos e as sentenças pronunciadas têm de ser anulados e todos os que foram condenados têm de ser julgados em processos que cumpram os padrões internacionais de justiça e que excluam a pena de morte”, sustenta a vice-diretora do Programa Médio Oriente e Norte de África da Amnistia Internacional, Hassiba Hadj Sahraoui.

A perita da organização de direitos humanos frisa que “a pena de morte é uma punição cruel e desumana em todas as circunstâncias”. “E impor a morte em casos onde existem dúvidas sérias sobre a justiça com que decorreu um julgamento é chocante e escarnece da lei internacional”, prossegue.

As sentenças de morte agora confirmadas no Egito seguem-se a uma campanha nos órgãos de comunicação social a nível nacional em que é feito apelo à execução dos envolvidos em ataques contra a polícia e militares. Esta campanha ganhou uma significativa expressão depois dos ataques da semana passada contra instalações do Exército e da polícia egípcia no Norte do Monte Sinai.

Em dezembro passado, o Tribunal Criminal de Giza condenara à pena capital 188 pessoas por envolvimento na morte de 11 agentes da polícia no caso dos ataques à esquadra da polícia daquela cidade em agosto de 2013. Estas sentenças foram formalmente confirmadas em tribunal esta segunda-feira, depois de consulta ao grande mufti, o mais alto representante islâmico junto do Estado egípcio e o qual detém a autoridade de aprovação das penas de morte proferidas pelos tribunais.

“A emissão de sentenças de pena de morte sempre que há casos que envolvem a morte de polícias parece ser agora uma política quase rotineira no Egito, independentemente dos factos e sem qualquer tentativa de identificar e atribuir responsabilidade individual”, critica a vice-diretora do Programa Médio Oriente e Norte de África da Amnistia Internacional.

São já pelo menos 415 pessoas que foram condenadas à morte no Egito no total de quatro julgamentos sobre casos de mortes de polícias, enquanto que o processo contra o ex-Presidente Hosni Mubarak, envolvendo a morte de centenas de manifestantes durante a revolta da Primavera Árabe, foi arquivado sem apuramento de responsabilidades. Até hoje nem um só agente das forças de segurança foi tão pouco responsabilizado na morte de mil manifestantes em agosto de 2013, durante os protestos em torno da deposição do então eleito chefe de Estado Mohamed Morsi.

O julgamento que culmina agora com a pronúncia formal de 183 penas de morte decorreu no Instituto de Polícia de Tora, no Cairo, em vez de num tribunal, e todas as testemunhas ouvidas foram polícias ou familiares de polícias. Além disso, as famílias dos arguidos não puderam assistir às audiências.

“Não permitir que os familiares dos arguidos ou o público possa estar presente durante um julgamento é uma violação das leis nacionais e internacionais, e fazer o julgamento num complexo prisional mina a presunção de inocência e também o direito do arguido a audiências justas e públicas”, defende Hassiba Hadj Sahraoui.

A equipa de defesa neste processo reportou à Amnistia Internacional que nem todos os arguidos estiveram presentes durante o julgamento. Aqueles que estiveram não puderam ouvir o que se passava nas audiências nem sequer comunicar com os seus advogados devido ao enorme separador de vidro escuro entre eles e o resto da sala.

Os advogados avançaram ainda que não lhes foi permitido contrainterrogar as testemunhas da acusação durante o julgamento e o juiz não convocou a depor todas as testemunhas arroladas.

A Amnistia Internacional opõe-se à pena de morte em todas as circunstâncias sem exceção, independentemente da natureza do crime, das características do arguido, assim como do método usado pelo Estado para executar a pena capital.

 

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