25 Maio 2011

A actualização de 2010-2011 das Directrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) para Empresas Multinacionais (doravante Directrizes) está concluída e o texto revisto será adoptado na Reunião Ministerial de 25 a 26 de Maio de 2011.
A Amnistia Internacional contribuiu para este processo mas, apesar de congratular as conquistas desta actualização, considera que foram perdidas algumas oportunidades.

Como resultado do processo de revisão, as Directrizes apresentam um capítulo sobre direitos humanos, no qual se referem os padrões mínimos de conduta das empresas a este nível.
Esta actualização está na linha dos ‘Guiding Principles of the UN Special Representative on Business and Human Rights’, (Report of the Special Representative of the Secretary-General on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises, Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations “Protect, Respect and Remedy” Framework, A/HRC/17/31, 21 March 201) e constitui um alicerce básico para a conduta empresarial que deverá ser orientada de forma mais abrangente e firme.
O novo texto revisto estabelece, de forma clara e inequívoca, que as empresas têm a obrigação de respeitar os direitos humanos onde quer que operem. Afirma explicitamente que devem evitar violar os direitos humanos ou contribuir para que tal aconteça e devem pôr em prática o dever de diligência.
É também importante realçar que, nas Directrizes, o dever de diligência relativamente aos direitos humanos é um processo diferenciado dos processos de gestão de risco. As Directrizes tomam como modelo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e trabalhadores migrantes, assim como as suas famílias. Outras melhorias incluem a clarificação do alcance e aplicação das Directrizes, que agora se estendem ao impacto global das empresas e das relações de negócios estabelecidas, e a responsabilidade de exercer o dever de diligência.
Apesar de reconhecer o progresso significativo destas Directrizes, a Amnistia Internacional tem também de salientar os desafios. Apesar das indicações claras que as empresas devem avaliar o seu impacto actual ou potencial a nível dos direitos humanos, as Directrizes revistas não providenciam orientação relativamente a processos adequados de avaliação de impacto. Não incluem normas adequadas de divulgação e consulta com as comunidades que poderão vir a ser ou que já foram afectadas, especialmente no que diz respeito a requerimentos para consulta com comunidades indígenas e ao consentimento informado.
O papel dos National Contacts Points (NCPs) é essencial para assegurar uma adesão efectiva das empresas às Directrizes, garantindo assim o sucesso das Directrizes como instrumento. No entanto, a realidade é que muitos dos NCPs não têm um bom desempenho. Esta situação pode ser explicada pela falta de capacidade e vontade dos NCPs individuais, mas está mais relacionada com os defeitos e insuficiências da arquitectura institucional na qual os NCPs operam. Seriam necessárias medidas para assegurar um melhor desempenho dos NCPs. Apesar do forte encorajamento por parte das ONG’s, não são exigidos processos de revisão obrigatórios nem mecanismos de revisão de pares.
Não existe uma clarificação sobre o papel dos NCPs na realização de recomendações em observância com as Directrizes nem sobre a monitorização e acompanhamento dos acordos e recomendações. Não são especificadas consequências para as companhias que não cumpram as Directrizes e que se recusem a participar na mediação.
Muitos dos assuntos importantes não foram abordados nesta revisão, ou foram inadequadamente abordados, devido ao passo acelerado do processo, no qual a qualidade foi algumas vezes sacrificada em nome da celeridade. Isto teve um impacto negativo na participação de peritos externos e nas considerações dos governos. Também significou que grupos ligados aos assuntos que estavam em discussão, tais como as mulheres e povos indígenas, não foram consultados.
Durante o processo foram notadas tensões entre os governos comprometidos em assegurar uma maior e melhor qualidade a nível dos negócios e direitos humanos, e os governos relutantes em melhorar os padrões nesta área.
A Amnistia Internacional apela à OCDE e aos Estados membros que continuem a desenvolver padrões e normas de negócios e direitos humanos, capitalizando as várias conquistas deste processo de revisão e identificando e resolvendo as insuficiências e falhas. A OCDE deverá também assegurar que qualquer futuro trabalho na área dos negócios e direitos humanos levará em conta os padrões internacionais e desenvolvimentos nesta área.
Relativamente à revisão ‘Recommendation on Common Approaches on the Environment and Officially Supported Export Credits’ (the Common Approaches), as abordagens comuns contêm recomendações aos Estados membros relativamente às normas que as agências de crédito (ACEs) devem aplicar à exportação quanto ao impacto ambiental de projectos que apoiam, mas não têm no momento nenhuma referência aos direitos humanos. O documento pode ser consultado aqui.
No mínimo, este documento deveria ter um enquadramento do dever de diligência que assegura que a ACEs não apoiam actividades comerciais que possam causar ou contribuir para abusos dos direitos humanos.
Os processos de implementação devem continuar a ser examinados e revistos com o objectivo de torná-los mais eficazes e coerentes no mundo inteiro. Os governos devem assegurar que os departamentos governamentais tenham tudo isto em conta na altura de conceder créditos de exportação ou qualquer outra forma de assistência ao investimento das empresas.
Numa altura de comemoração de um ano de trabalho de revisão e do 50º aniversário da OCDE, os governos, os seus NCPs e o Comité de Investimento da OCDE devem comprometer-se em tornar realidade as novas Directrizes e em assegurar que as empresas as põem em prática e obedecem.

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