14 Julho 2016

 

O jovem ativista Francisco Mapanda continua preso em Angola e a cumprir uma pena de oito meses, na sequência da condenação que lhe foi proferida por ter criticado a falta de justiça no julgamento do chamado “caso dos 17”, a 28 de março, apesar de, nas últimas semanas, as autoridades angolanas terem libertado condicionalmente aqueles outros 17 prisioneiros de consciência.

Francisco Mapanda, também conhecido como Dago Nível Intelecto, estava na sala do tribunal e, durante a sessão de leitura da sentença no processo dos 17 ativistas condenados em Angola, pelo puro exercício da liberdade de expressão e de reunião, gritou “este julgamento é uma farsa”. Prontamente, o juiz abriu um processo contra Mapanda e condenou-o sumariamente a oito meses de prisão, que o jovem se encontra a cumprir na Prisão da Comarca de Viana.

Desde então, todos os 17 ativistas condenados a 28 de março por “atos preparatórios de rebelião” foram já libertos condicionalmente e estão a aguardar a decisão de recurso em instância superior sobre as penas que lhes foram então proferidas, entre os dois e os oito anos e meio de prisão.

O Tribunal Constitucional de Angola decidiu, a 5 de julho, dar provimento ao recurso apresentado por Nito Alves, num caso similar ao de Mapanda, de “desrespeito ao tribunal”, avaliando que aquela condenação (a oito meses de prisão) e o respetivo julgamento tinham violado algumas das salvaguardas constitucionais. Foi assim emitida ordem da sua libertação. E antes, a 29 de junho, foram condicionalmente libertos os outros 16 ativistas neste processo, por ordem do Supremo Tribunal angolano que validou o pedido de habeas corpus feito pela defesa em relação à sentença que condenara todo o grupo por “atos preparatórios de rebelião”.

A Amnistia Internacional sustenta que todo este processo, desde as primeiras detenções dos ativistas, em junho de 2015, é uma afronta à justiça que resultou num julgamento politicamente motivado e visou silenciar vozes dissidentes em Angola.

As críticas expressas a instituições públicas de todos os tipos, incluindo órgãos que integram o poder legislativo, executivo e judicial, assim como a responsáveis públicos, constituem um direito de cidadania garantido pela liberdade de expressão. O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que monitoriza o cumprimento por parte dos Estados do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, insta todos os países a não proibirem nem de nenhuma forma reprimirem o exercício deste direito. E os responsáveis públicos devem dar mostras de um ainda maior grau de tolerância a críticas.

A Amnistia Internacional considera Francisco Mapanda, tal como todos os 17 outros ativistas condenados a 28 de março, um prisioneiro de consciência, o qual foi visado apenas pelo exercício pacífico do direito de liberdade de expressão.

A organização de direitos humanos exorta, assim, as autoridades angolanas a anularem a acusação contra Francisco Mapanda e a libertarem-no imediata e incondicionalmente, assim como a garantirem que o sistema de justiça não é usado para perseguir ou intimidar ativistas e defensores de direitos humanos. A Amnistia Internacional insta ainda Angola a pôr fim às práticas de detenções arbitrárias, de perseguição e intimidação, e a cumprir e fazer cumprir os direitos de liberdade de reunião e de expressão.

A Amnistia Internacional documentara já detalhadamente no relatório “Punishing dissent: suppression of freedom of association, assembly and expression in Angola” (Punindo a dissidência: a supressão da liberdade de associação, de reunião e de expressão em Angola), publicado em novembro de 2014, como aqueles que ousam desafiar o regime do Presidente, José Eduardo dos Santos, têm sido mortos, sujeitos a desaparecimentos forçados, detidos arbitrariamente e torturados pelas forças de segurança.

Angola foi ainda um dos países destacados no Relatório Anual 2015/2016 da organização de direitos humanos com graves violações de direitos económicos e sociais, políticos e civis em 2015 – concretamente, pelo uso de leis de difamação e da legislação de segurança de Estado para perseguir, deter e prender aqueles que expressam pacificamente as suas opiniões, e por publicamente desdenhar das recomendações da ONU sobre o estado de direitos humanos no país.
 

Artigos Relacionados