30 Novembro 2012

O reconhecimento, aprovado na Assembleia Geral dia 29 de novembro (com larga maioria), do estatuto da Autoridade Palestiniana como observador não-membro da ONU, possibilita a responsabilização do Estado por violações de direitos humanos e outros crimes contra a lei internacional.

A Autoridade Palestiniana poderá agora ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), assim como outros tratados internacionais de direitos humanos e direito humanitário.

“Este acontecimento abrirá a porta para que as vítimas de abusos procurem justiça e reivindiquem os seus direitos”, diz Widney Brown, Diretora Sénior de Política e Direito Internacional da Amnistia Internacional. Particularmente para “assegurar justiça pelos crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pelas partes envolvidas no conflito na Faixa de Gaza e sul de Israel, em 2008-2009”, acrescenta.

A Amnistia Internacional tem condenado o constante fracasso, tanto da administração de facto do Hamas na Faixa de Gaza, como de Israel, para levarem a cabo investigações imparciais e independentes aos crimes cometidos durante o conflito.

A Amnistia Internacional também demostra a sua preocupação pelos relatos de pressão imposta aos diplomatas palestinianos por vários Estados, incluindo o Reino-Unido e os EUA, para que renunciem aos mecanismos de responsabilização internacionais; e também pelas ameaças de Israel de suspensão do acesso dos palestinianos a dinheiro e outros recursos, como resposta à votação da ONU. O bloqueio imposto à Faixa de Gaza materializa-se numa punição coletiva de 1,4 milhões de palestinianos, o que é uma violação clara do direito internacional.

Informação adicional

Em janeiro de 2009, no rescaldo do conflito de 22 dias na Faixa de Gaza e sul de Israel, a Autoridade Palestiniana submeteu uma declaração reconhecendo a jurisdição do TPI e invocando o Artigo 12 (3) do Estatuto de Roma para permitir que o Ministério Público realizasse uma investigação preliminar aos crimes cometidos durante o conflito. A 3 de abril de 2012, o Ministério Público concluiu que não poderia proceder com a investigação a menos que os organismos da ONU ou da Assembleia de Estados Partes do TPI reconhecessem o Estado palestiniano.  

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