25 Julho 2011

 

O Projecto-lei anti-terrorismo da Arábia Saudita, ao qual a Amnistia Internacional teve acesso, permitirá acusar dissidentes pacíficos de crimes de terrorismo.
 
A organização obteve uma cópia do Projecto-lei para a Punição de Crimes de Terrorismo e Financiamento de Actividades Terroristas, que também permitirá aumentar o período de detenção sem acusação ou julgamento. Questionar a integridade do Rei ou do Príncipe levará a uma pena de prisão no mínimo de 10 anos.
 
A divulgação do Projecto-lei coincide com a repressão por parte dos governos aos protestos pacíficos que têm ocorrido nos Médio Oriente e Norte de África.
 
“Este Projecto-lei impõe-se como uma séria ameaça à liberdade de expressão na Arábia Saudita em nome da prevenção do terrorismo”, afirmou Philip Luther, Subdirector do Programa da Amnistia Internacional para o Médio Oriente e Norte de África.
 
“Se for aprovado abrirá caminho para que até o mais pequeno acto de dissidência pacífica seja criminalizado como terrorismo, fomentando violações dos direitos humanos.”
 
O Comité de Segurança do Governo da Arábia Saudita reviu o Projecto-lei em Junho, mas não é conhecido quando ou se será aprovado.
 
“Crimes de Terrorismo”
 
A definição de “crimes de terrorismo” no Projecto-lei é tão ampla que permite interpretação livre e abusos e pode efectivamente criminalizar dissidentes.
 
Ao abrigo do Projecto-lei, os crimes de terrorismo incluiriam acções como “colocar em perigo… a unidade nacional”, “impedir o cumprimento da lei e alguns dos seus artigos, ou “danificar a reputação do país ou a sua posição”.
 
As violações da lei podem levar a severas punições. A pena de morte será aplicada aos casos de uso de armas contra o Estado, ou por “crimes de terrorismo” dos quais resultem mortes.
 
Outras disposições fundamentais do Projecto-lei estão em desacordo com as obrigações internacionais da Arábia Saudita, incluindo com a Convenção contra a Tortura das Nações Unidas.
 
Direitos dos Detidos
 
O Projecto-lei permite que os suspeitos sejam mantidos em regime de incomunicabilidade durante mais de 120 dias – por um período potencialmente indefinido – se autorizado por um tribunal especializado.
 
A detenção em regime de incomunicabilidade facilita práticas de tortura e outros maus tratos e um período prolongado de detenção nessa condição poderá também ser entendida como tortura.
 
Os detidos em regime de incomunicabilidade também não têm, por definição, acesso a um advogado durante a investigação.
 
O Projecto-lei permite a detenção arbitrária: nega aos detidos o direito de terem, imediatamente, uma audiência com um juiz e de serem libertados ou julgados num período de tempo razoável. Atribui ao Tribunal especializado o poder de deter sem acusação ou julgamento por mais de uma ano, com possibilidade de estender o período de detenção indefinidamente. Não são dados, aos detidos, meios para desafiar a legalidade da sua detenção num tribunal.
 
Também não inclui uma proibição clara das práticas de tortura e outros mais tratos.
 
O Projecto-lei atribui amplos poderes ao Ministro do Interior “para tomar as medidas necessárias para proteger a segurança interna da ameaça terrorista.” Não é necessária autorização legal ou supervisão para estas medidas.
 
“Enquanto as pessoas no Médio Oriente e Norte de África têm exercido de forma pacífica o seu direito de expressar as suas opiniões dissidentes e o seu apelo por mudança, as autoridades na Arábia Saudita têm tentado reprimir os direitos dos seus cidadãos”, afirmou Philip Luther.
 
“O Rei Abdullah deve reconsiderar esta lei e assegurar que o direito do seu povo à liberdade de expressão não é esquecido em nome da luta contra o terrorismo.”

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