7 Julho 2011

A saúde de cinco prisioneiros políticos e dois reclusos detidos na prisão de Kakanda, na província da Lunda Norte em Angola, está a deteriorar-se na sequência de uma greve de fome de 13 dias, em protesto contra a sua detenção continuada. As condições nas quais se encontram detidos não melhoraram e continua a ser-lhes negado acesso a tratamento médico, água potável e alimentação adequadas. 
Os sete homens – Sérgio Augusto, Sebastião Lumani, José Muteba, António Malendeca e Domingos Henrique Samujaia, que foram julgados e condenados por crimes contra o Estado em alturas diferentes em 2010 e 2011; e dois detidos, Mário Muamuene e Domingos Capenda, que foram julgados e absolvidos no dia 8 de Março, permanecendo contudo na prisão, entraram em greve de fome entre 16 e 29 de Maio de 2011. A saúde deles continuou desde então a piorar devido à grave falta de saneamento, ao fornecimento inadequado de água e a alimentação insuficiente (apenas uma chávena de arroz, uma vez por dia). Estas condições colocam a vida dos reclusos em risco e constituem tratamento cruel, desumano e degradante. 
 
A Amnistia Internacional está particularmente preocupada com Sebastião Lumani, José Muteba, António Malendeka e Augusto Sérgio, que são aparentemente os mais fracos do grupo e estão a sofrer de outras doenças. Além disso, Sebastião Lumani e José Muteba contraíram aparentemente febre tifóide e estão demasiado fracos para se porem de pé ou andarem sem ajuda. A Amnistia Internacional está seriamente preocupada que a saúde deles continue a deteriorar-se ainda mais, a não ser que lhes seja facultado acesso imediato a tratamento médico adequado. 
 
Estes sete presos pertencem ao grupo de 38 detidos em Angola, que noticiámos em Janeiro deste ano, que defendiam pacificamente a autonomia da região Lunda Tchokwe, e que foram detidos apesar da lei de segurança, ao abrigo da qual foram acusados, ter sido revogada em Dezembro de 2010.
 
Destes homens, 31 foram incondicionalmente libertados em Março deste ano na sequência de um habeas corpus interposto pelo seu advogado no Supremo Tribunal. O habeas corpus foi feito a favor de todos os presos, incluindo aqueles que já tinham sido condenados. No entanto a ordem de libertação, emitida a 19 de Janeiro mas levada a cabo apenas a 17 de Março, não incluiu os prisioneiros que já tinham sido julgados e condenados e que se encontram agora em condições deploráveis. 

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