29 Setembro 2011

Num relatório lançado no dia 26 de Setembro, a Amnistia Internacional instou o Uruguai a levantar todas as barreiras legais à investigação e julgamento dos crimes cometidos durante os governos militares e civis dos anos 70 e 80.

Em Maio o Supremo Tribunal concluiu que dois ex-oficiais militares não poderiam ser acusados de responsabilização nos desaparecimentos forçados porque, até 2006, este crime não estava incorporado na lei interna até 2006 e não poderia ser aplicado retroactivamente. Em vez disso, foram condenados por infracção criminal comum de “homicídio agravado” de 28 pessoas e condenados a 26 anos de prisão.

O efeito prático de tratar violações dos direitos humanos com esta gravidade ocorridas durante o período de ditadura militar como infracções criminais comuns ao invés de crimes contra a humanidade significa que os casos estão sujeitos a um estatuto de limitações.

Os casos podem ser encerrados já no dia 1 de Novembro de 2011, visto que de acordo com o Código Penal, o estatuto de limitações por homicídio agravado é de 26 anos e 8 meses. O tempo é contado a partir do regresso ao regime civil que se deu no dia 1 de Março de 1985.

“Esta última decisão do Supremo Tribunal é uma afronta às vítimas e aos seus familiares”, afirmou Hugo Relva, conselheiro legal da Amnistia Internacional.
“A decisão contraria a regra do direito internacional segundo a qual, os desaparecimentos forçados, assim como os crimes contra a humanidade, não estão sujeitos aos estatutos de limitações”, afirmou Hugo Relva.

Os esforços do Uruguai de levar à justiça os responsáveis por violações dos direitos humanos no passado têm sido desiguais e, por vezes, contraditórios.
Em Maio foi feita uma tentativa de anular os efeitos da Lei de Validade da Protecção Punitiva do Estado, ou Lei de Expiração, derrotada por poucos votos no Congresso.

Esta lei impede a acusação de polícias e militares por crimes cometidos antes de 1985, cobrindo o período de onze anos de regime militar e civil, altura em que se verificaram actos de tortura, homicídios, desaparecimentos forçados e outras violações dos direitos humanos graves. A lei já tinha sido confirmada em duas consultas populares em 1989 e 2009.

Em Fevereiro de 2011, o Tribunal Inter-Americano de Direitos Humanos responsabilizou o Uruguai pelo desaparecimento de María Claudia García Iruretagoyena de Gelman em 1976 e por suprimir e substituir a identidade da sua filha, María Macarena Gelman García.

O tribunal ordenou ao Estado para investigar e processar o crime de desaparecimento forçado como tal e que, como crimes continuados, a aplicação da lei de 2006 a estes casos não fosse uma aplicação retroactiva da lei criminal.

O Tribunal Inter-Americano enfatizou também que o Uruguai deveria assegurar que a Lei de Expiração não representará mais, um obstáculo à investigação e julgamento deste ou de outros casos e instou o Estado não aplicar outras normas, incluindo estatutos de limitações e limites à responsabilidade criminal, que iriam obstruir as investigações criminais sobre estes casos.

“O executivo, a legislatura e o sistema judicial devem assegurar que nenhuma violação dos direitos humanos fique impune”, acrescentou Hugo Relva.

Pelo menos 34 pessoas foram sujeitas a desaparecimentos forçados no Uruguai durante os governos militares e civis de 1973 a 1985 e, pelo menos, mais 100 uruguaios desapareceram na Argentina nessa altura. Entre estes, encontravam-se 12 casos de crianças, quatro das quais nasceram enquanto as suas mães estavam detidas pelos militares. Durante o mesmo período, centenas de pessoas foram torturadas e sofreram maus-tratos.

Um desaparecimento forçado é uma detenção, um sequestro ou um acto semelhante encetado pela polícia ou outros funcionários do Estado, que este se recusa a reconhecer e em muitos casos esconde activamente.

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