- A Amnistia Internacional publicou um briefing onde são analisados três acórdãos climáticos de referência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), proferidos a 9 de abril de 2024, em processos interpostos por mulheres idosas suíças, seis jovens portugueses* e um antigo autarca francês e membro do Parlamento Europeu.
O briefing “Climate inaction, ruled out!” apresenta uma visão geral da nova jurisprudência sobre o clima desenvolvida pelo TEDH. Centra-se, em particular, no caso Verein KlimaSeniorinnen Schweiz and Others v. Switzerland, o primeiro acórdão substantivo do Tribunal a delinear o dever dos Estados de salvaguardar os direitos humanos, tal como garantidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no contexto da crise climática que se agrava a um ritmo acelerado.
Mandi Mudarikwa, diretora de Litigação Estratégica da Amnistia Internacional sublinha que “a litigação estratégica é uma ferramenta poderosa para responsabilizar os Estados pelos seus fracassos na mitigação da crise climática e para proteger melhor os direitos de milhares de milhões de pessoas, sobretudo as mais marginalizadas”.
“A litigação estratégica é uma ferramenta poderosa para responsabilizar os Estados pelos seus fracassos na mitigação da crise climática e para proteger melhor os direitos de milhares de milhões de pessoas”
Mandi Mudarikwa
Neste caso, as idosas suíças queixavam-se de problemas de saúde que se agudizavam durante as vagas de calor. O Tribunal considerou que as políticas inadequadas da Suíça para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (incluindo a ausência de um orçamento para o carbono) violavam o seu direito à vida privada e familiar, que abrange o direito a uma proteção eficaz contra os graves efeitos adversos das alterações climáticas na vida, saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas.
De acordo com o acórdão, a Suíça não teve em conta os melhores dados científicos disponíveis para limitar o aquecimento global a 1,5° Celsius acima dos níveis industriais – um requisito estabelecido ao abrigo do direito internacional – e não concebeu nem implementou com eficácia medidas de atenuação que protegesse a população de danos. No entanto, a 12 de junho de 2024, o Parlamento suíço votou a favor da desconsideração parcial da decisão. De momento, aguarda-se que o governo suíço apresente o seu plano de ação sobre o acórdão nas próximas semanas.
“A votação no Parlamento suíço foi muito dececionante. As decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são juridicamente vinculativas e o seu incumprimento acarreta consequências. O governo suíço tem agora a oportunidade de cumprir a decisão do Tribunal. Continuar a seguir o caminho traçado pelo seu Parlamento será um desastre para o Estado de direito na Suíça e na Europa”, afirma Mandi Mudarikwa.
“As decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são juridicamente vinculativas e o seu incumprimento acarreta consequências”
Mandi Mudarikwa
Contexto
A Amnistia Internacional publica este briefing para ajudar as organizações da sociedade civil, ativistas, jornalistas e apoiantes que queiram saber mais sobre a justiça climática no TEDH, particularmente à luz dos últimos desenvolvimentos políticos para rejeitar a decisão na Suíça.
* O briefing lembra outros casos como o Duarte Agostinho e outros v. Portugal , no qual seis jovens portugueses argumentaram que os países vinculados pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos – os 27 Estados da UE, bem como o Reino Unido, a Suíça, a Noruega, a Rússia e a Turquia – tinham violado vários direitos humanos depois de as vagas de calor e os incêndios florestais terem encerrado as suas escolas e posto em risco a sua saúde.
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