- “Com esta votação, o Parlamento Europeu está a capitular perante uma campanha de décadas para retirar os direitos humanos, começando pelos direitos dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes. Esta mudança política preocupante atinge o cerne dos princípios fundamentais da UE” – Olivia Sundberg Diez
- Acordo introduz também uma lista à escala da UE de países de origem considerados ‘seguros’, colocando sobre as pessoas que procuram asilo o ónus de provar o contrário
- A lista de países de origem seguros inclui o Bangladesh, a Colômbia, o Egito, o Kosovo, a Índia, Marrocos e a Tunísia, bem como os países candidatos à adesão à UE
Em reação à votação do Parlamento Europeu de 10 de fevereiro para ratificar alterações às regras de asilo da União Europeia (UE) que minam os fundamentos da proteção aos refugiados, Olivia Sundberg Diez, Advogada da Amnistia Internacional para a Migração e Asilo na UE, afirmou tratar-se de “um dia muito sombrio para os direitos humanos na UE. Este ataque ao direito de asilo ocorre enquanto uma vasta gama de medidas punitivas de deportação continua em negociação”.
A jurista afirmou ainda que, “com esta votação, o Parlamento Europeu está a capitular perante uma campanha de décadas para retirar os direitos humanos, começando pelos direitos dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes. Esta mudança política preocupante atinge o cerne dos princípios fundamentais da UE”.
Olivia Sundberg Diez acrescentou que a votação “significa que as pessoas que procuram asilo na UE poderão ter os seus pedidos rejeitados sem revisão e ser enviadas para países com os quais não têm qualquer ligação e onde nunca estiveram. Estas medidas marcam uma renúncia ao compromisso da UE com a proteção dos refugiados e abrem caminho para que os Estados-Membros negociem acordos com países terceiros para o processamento offshore dos pedidos de asilo”.
“Estas medidas marcam uma renúncia ao compromisso da UE com a proteção dos refugiados e abrem caminho para que os Estados-Membros negociem acordos com países terceiros para o processamento offshore dos pedidos de asilo.”
Olivia Sundberg Diez
O acordo “introduz também uma lista à escala da UE de países de origem considerados ‘seguros’, colocando sobre as pessoas que procuram asilo o ónus de provar o contrário. Isto compromete a avaliação individual dos pedidos de proteção e cria mais um obstáculo no labirinto jurídico que, sem dúvida, privará as pessoas em risco da proteção de que necessitam”, concluiu a responsável da Amnistia Internacional.
Contexto
A 10 de fevereiro, o Parlamento Europeu votou a favor de regras que alteram o conceito de “país terceiro seguro” no Regulamento da UE relativo aos procedimentos de asilo, bem como a introdução de uma lista de “países de origem seguros”. As regras facilitarão aos Estados-Membros a aplicação do conceito de “país terceiro seguro” para rejeitar pedidos de asilo como inadmissíveis, sem uma análise do seu mérito, e para transferir à força pessoas que procuram segurança para países com os quais não têm qualquer ligação ou pelos quais apenas tenham transitado.
As regras facilitarão aos Estados-Membros a aplicação do conceito de “país terceiro seguro” para rejeitar pedidos de asilo como inadmissíveis, sem uma análise do seu mérito, e para transferir à força pessoas que procuram segurança para países com os quais não têm qualquer ligação.
Eliminam também o efeito suspensivo dos recursos nestes casos, o que significa que as pessoas podem ser deportadas enquanto os recursos estão pendentes.
A lista de países de origem seguros inclui o Bangladesh, a Colômbia, o Egito, o Kosovo, a Índia, Marrocos e a Tunísia, bem como os países candidatos à adesão à UE (com exceções). Os nacionais destes países serão considerados como não necessitando de proteção e serão encaminhados para um procedimento de asilo acelerado, o que prejudica a avaliação individualizada dos seus pedidos.
O que são as novas regras da União Europeia sobre "países seguros" no contexto do direito de asilo?
▼Por que razões a Amnistia Internacional critica estas alterações às regras de asilo na UE?
▼Quais são os principais riscos para os requerentes de asilo com a implementação destas novas normas?
▼Estas regras aplicam-se a todos os países de origem dos requerentes de asilo?
▼Como é que a aceleração dos processos de asilo pode afetar os direitos dos requerentes?
▼Que alternativas propõe a Amnistia Internacional para garantir a proteção dos requerentes de asilo?
▼⚠️ Este painel de questões relacionadas foi criado com IA mas revisto por um humano.


